Empresa deverá ressarcir consumidores enganados
Foi julgada procedente ação coletiva de consumo proposta pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor contra a empresa Imobilize – Administração, Participação e Serviços S/C Ltda, e os sócios Wilney José Mesquita e Simone Vieira Ferreira, (processo nº 10601213150), por prática de publicidade enganosa e comercial abusiva.
Sob a enganadora expressão “sociedade em conta de participação”, a empresa oferecia a consumidores em geral, por meio de classificados, a aquisição de bens duráveis em uma típica atividade de consórcio. Mas não possuíam autorização e fiscalização do Banco Central do Brasil (BACEN) para a atividade. O objetivo era recolher uma taxa de adesão e a primeira parcela, prometendo que em breve o valor final do contrato seria liberado. Entretanto, a empresa se apropriava do dinheiro sem efetuar o repasse do valor correspondente aos consumidores.
Por determinação judicial, os réus foram proibidos de utilizar qualquer contrato, formulário ou publicidade que faça menção, sob qualquer forma, à expressão “sociedade em conta de participação”, consórcio ou quaisquer outras assemelhadas. Também estão impedidos de captação de poupança popular mediante a promessa de contraprestação de bens enquanto não possuírem autorização para funcionar e estiverem submetidas ao controle do BACEN, sob pena de pagamento de multa de R$ 20 mil para cada venda efetuada.
Também foram condenados a ressarcir os valores desembolsados pelos consumidores, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora. Em relação às vítimas não localizadas ou que não procurarem os réus, foi determinada a efetivação de depósito em juízo dos valores recebidos. Ainda foram determinadas diversas medidas práticas para facilitar a localização dos consumidores prejudicados e o seu ressarcimento. A sentença está sujeita a recurso.