Indisponibilizados bens de servidores acusados de improbidade administrativa
A Justiça acolheu ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Pedro Osório e concedeu liminar determinando a indisponibilidade dos bens de um servidor e de ex-servidores públicos municipais de Cerrito, na Região Sul do Estado, por atos de improbidade administrativa.
Segundo a Promotora autora da ação, Luana Rocha Ribeiro, “os réus dominavam o Departamento Administrativo da Prefeitura de Cerrito, divididos entre o Setor de Pessoal, Contabilidade e Tesouraria. Combinados, manipulavam livremente dados da folha de pagamento de forma a desviarem valores em seu favor e de terceiros, em detrimento dos cofres públicos municipais”. Na ação, a Promotora explica que, para isso, eles dividiam entre si, conforme as atribuições funcionais de cada um, as tarefas para elaboração da folha de pagamento (setor pessoal), conferência e empenho da folha (contabilidade), e a conferência e o efetivo pagamento da folha (tesouraria). “No desvirtuamento desses papéis, coniventes em suas condutas imorais e em recíproca cumplicidade, apropriavam-se de dinheiro público mediante simulação de empréstimos consignados em nome de ‘laranjas’; omitiam descontos de convênios que deveriam ser abatidos diretamente dos vencimentos; e creditavam valores acima da remuneração devida a servidores, sem qualquer justificativa legal”, destaca Luana Rocha Ribeiro. Segundo apurou o MP, em termos de enriquecimento ilícito, o circuito de corrupção rendeu aos réus quantia superior a R$ 211 mil.
Ao determinar a indisponibilidade dos bens dos requeridos, ponderou o juiz Fernando Carneiro da Rosa Aranalde que “como já nesse momento é robusta a prova da prática do enriquecimento ilícito, em detrimento dos cofres públicos, há que desde logo preocupar-se com o ressarcimento integral dos prejuízos”.