Rede de lojas deve informar claramente a contratação de garantia estendida
A Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor obteve antecipação de tutela que obriga a Carrefour Comércio e Indústria Ltda. a adotar em seus meios de publicidade (folders, encartes, cartazes) informações claras e precisas sobre os valores discriminados da garantia do produto anunciado.
De acordo com o juiz Flávio Mendes Rabello, que concedeu a liminar, a ré agregava a compra parcelada de mercadorias com garantia estendida de um a três anos, que passava despercebida pelo consumidor, preocupado unicamente com a taxa de juros. Assim, o cliente acabava realizando uma compra casada sem o conhecimento de que estava adquirindo uma garantia maior.
A empresa deve também dar informações sobre a isenção de juros em compras parceladas com a garantia estendida, e da opção de adesão a essa serviço nas compras à vista, com os valores também discriminados. Foi determinada multa de R$ 50 mil por publicidade em desacordo com a liminar.