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Cobrança de serviços não autorizados deve ser suspensa por empresas

Cobrança de serviços não autorizados deve ser suspensa por empresas

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A Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor obteve antecipação de tutela no processo nº 11003323570, ajuizado contra empresas de telefonia e seguradoras Brasil Telecom S/A - Oi, Aon Affinity, QBE Brasil Seguros S/A e Seguradora Ace S/A. A decisão da Justiça determina que elas se abstenham de inserir na fatura de conta telefônica a cobrança pela disponibilização de serviços de seguro, seja qual for a espécie, sempre que não houver autorização expressa do titular da linha telefônica para tanto.

Se desejarem oferecer o serviço de seguro aos consumidores mediante contato telefônico, as ofertantes devem fazê-lo de forma inequívoca, expondo de forma suficientemente clara todas as condições relevantes da contratação, especialmente que haverá cobrança mensal e qual será o valor. No caso de aceitação da contratação do serviço pelo titular da linha telefônica, as empresas demandadas devem enviar a fatura de cobrança do seguro separado da fatura normal de conta telefônica. Assim, a adesão ao serviço de seguro só se complete com o pagamento da fatura que lhe é correspondente.

As empresas ainda devem efetuar imediatamente o cancelamento do contrato de seguro e da correspondente cobrança sempre que o titular da linha telefônica assim o requerer, independentemente de qualquer condição, e sem repassar o ônus a outrem, bem como registrar e arquivar todas as solicitações e autorizações de serviços efetuadas pelos consumidores.

A liminar foi concedida pelo juiz Giovanni Conti, da 15ª Vara Cível, o qual entendeu que as práticas descritas violam o art. 39 e o art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, sendo que os consumidores muitas vezes são levados a crer que se trata de serviços gratuitos.

A multa fixada para o caso de descumprimento das medidas acima é de R$ 2.000,00 por hipótese de descumprimento.



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