Sancionada lei que dá direito a todos os membros chefiar a Instituição
O Ministério Público gaúcho começa o ano de 2011 com uma grande notícia. O governador do Estado, Tarso Genro, sancionou hoje a Lei que estende a todos os membros da carreira o direito de chefiar a Instituição. A edição do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 14, deve trazer publicada a norma que era esperada com expectativa pela classe de Promotores de Justiça.
O Projeto de Lei 262/2010 foi encaminhado ao presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, deputado Giovani Cherini, pela procuradora-geral de Justiça, Simone Mariano da Rocha, no dia 11 de novembro, com pedido de urgência na tramitação. Pouco mais de um mês depois, em 22 de dezembro de 2010, a AL aprovava por unanimidade, com o voto dos 41 deputados presentes, a iniciativa da Administração, que fortalece a democracia institucional no âmbito do Ministério Público gaúcho.
“A participação do Promotor de Justiça no processo eleitoral, como candidato ao cargo de Procurador-Geral de Justiça, é uma medida salutar e aperfeiçoa o processo democrático dentro da Instituição”, entende a Chefe do MP. Por sua iniciativa, há mais de um ano, a Comissão de Estudos de Alterações Legislativas vinha trabalhando a matéria, que culminou na elaboração do Projeto de Lei e seu encaminhamento à Assembleia Legislativa do Estado.
A votação e consequente aprovação do projeto ainda no ano de 2010 deve-se, também, a sensibilidade do presidente da AL, Giovani Cherini, que acelerou sua tramitação na Casa Legislativa. A Lei agora sancionada pelo Executivo, que concretiza um sonho antigo da classe, já que a matéria era uma realidade na maioria dos demais estados da Federação, abre a possibilidade que todos os integrantes da carreira possam alcançar o posto máximo da Instituição, desde que tenham 10 anos efetivos de exercício da função e 35 anos de idade.
Leia aqui a lei 13.662/2011.