Empresas são proibidas de comercializar economizador de combustível
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença na ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor contra a Master Control System e Comercial Hardstock. A comercialização e publicidade do “Economizador de Combustível EC-1” estão proibidas, sob pena de multa de R$ 10 mil. As empresas foram condenadas a pagar indenização pelos danos patrimoniais causados aos consumidores e restituírem em dobro o valor desembolsado na aquisição do produto. Além disso, deverão publicar o inteiro teor da decisão judicial em três jornais de circulação estadual.