Proibida publicidade enganosa no comércio de títulos de capitalização
A 15ª Câmara Cível acolheu a ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor contra a empresa Valor Capitalização S/A.
A Justiça confirmou a publicidade enganosa na comercialização de títulos de capitalização vinculados à aquisição de bens móveis ou imóveis e proibiu comercialização destes títulos e a veiculação de publicidade que mencione a aquisição de bens por parte da empresa. Também foi desconsiderada a personalidade jurídica da empresa, determinando a indisponibilidade dos bens dos seus sócios, que foram condenados a restituir a totalidade das prestações pagas.
O artigo 16 da Lei 7.347/85 prevê a limitação territorial dos efeitos da sentença civil. Entretanto, o artigo 103 do Código de Defesa do Consumidor permite a aplicação da sentença em todo o território nacional.