Distribuidora proibida de comercializar com postos que ostentam bandeira de outra marca
A ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor de Porto Alegre contra a FC Distribuidora de Petróleo Ltda., foi julgada procedente pelo juiz Flávio Rabello, da 16ª Vara Cível da Capital.(processo nº 10523080356).
O Magistrado extinguiu a fase de conhecimento, com resolução de mérito para proibir a distribuição, entrega, fornecimento ou prática equivalente de combustíveis a postos revendedores que exibam a marca, as cores e a identificação visual de qualquer outra empresa distribuidora, sob pena de multa de R$ 10 mil.
A distribuidora de combustíveis foi condenada, ainda, ao pagamento de indenização no valor de R$ 25 mil, a ser revertido ao Fundo de Reparação dos Bens Lesados, pelos danos patrimoniais e morais coletivamente causados aos consumidores difusamente considerados, bem como publicar a parte dispositiva da sentença em dois jornais de grande circulação, em cada estado da Federação.