Santa Maria: MP ingressa com ações referente ao transporte coletivo
O Ministério Público ingressou com ação civil pública para que o Município de Santa Maria realize licitação para seleção de empresas de transportes coletivos urbanos. O MP pede o cancelamento dos contratos das atuais empresas e que o novo processo licitatório ocorra no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária.
A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça da Especializada de Defesa Comunitária, João Marcos Adede y Castro, que também pede que as empresas atualmente prestadoras dos serviços na cidade continuem desempenhando suas funções, até que os novos selecionados assumam as responsabilidades.
Segundo o MP, as empresas de transportes coletivos que hoje prestam os serviços foram contratadas na década de 1970, sem nenhuma licitação, tendo, somente, seus contratos ilegalmente renovados com o passar dos anos.
A ação foi distribuída na 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Santa Maria. O Município tem o prazo de 60 dias, após a notificação, para contestação.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
O promotor João Marcos Adede y Castro ainda ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Valdeci Oliveira e contra o atual prefeito Cezar Schirmer. O motivo é por ambos terem se omitido em realizar licitação para a contratação de empresas de transporte coletivo urbano. Para o MP, ao longo do tempo, as empresas vinham prestando serviços através de renovações de contratos ilegais e os prefeitos tinham a obrigação legal de realizar uma licitação.
Até o ano de 1988, era possível contratar sem licitação, mas a partir da Constituição Federal de 1988, todos os municípios são obrigados a realizar licitações para seleções de empresas. Valdeci e Schirmer são os únicos réus porque a Lei de Improbidade fixa um prazo de cinco anos após o fim do mandato para a prescrição de ação de improbidade.
A ação também foi distribuía para a 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Santa Maria. Os réus serão notificados a prestar esclarecimentos e informações, e terão o prazo de 15 dias para contestar. (Maurício Araújo)