A pedido do MP Justiça condena três por dano contra o meio ambiente
A Justiça acolheu ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra três homens que foram flagrados contrabandeando animais silvestres. Eles foram condenados ao pagamento de uma multa no valor de R$ 2.366.450,00 acrescido de correção monetária e juros moratórios em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Santo Ângelo (Fundema). O valor do dano ambiental foi calculado pelo Ibama.
Segundo a ação, ajuizada pela promotora Paula Regina Mohr, o fato ocorreu no dia 2 de dezembro de 2003, quando dois veículos foram interceptados, após uma denúncia anônima, na RS-344, próximo a Santo Ângelo. Nos automóveis foram encontrados 40 flamingos, 151 caturritas, 50 canários-da-terra, 15 melros-metálicos, 12 lagartos/lagartixas, 8 cobras-cipó e 10 tecelões. Além do transporte irregular, os animais estavam em condições inadequadas e seriam levados para a cidade de São Jerônimo da Serra, no Paraná, onde um dos condenados mantinha um criatório.
A Justiça determinou, além disso, que fossem cessadas as atividades que eram mantidas por um dos homens, de comercialização, guarda, manutenção de criadouro, transporte de animais da fauna silvestre e animais exóticos, sem o devido licenciamento pelas autoridades competentes, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. Também foi concedida liminar determinando a indisponibilidade de todos os bens dos requeridos.