Efeitos de liminar referente à Rodovia do Progresso são ampliados
A Justiça gaúcha acolheu o pedido do Ministério Público e determinou que os efeitos da liminar que suspendeu a tramitação do procedimento licitatório relativo ao Edital de Licitação n.º 02/2010 – Concorrência Internacional para a concessão da rodovia ERS-10, Rodovia do Progresso, sejam estendidos ao Departamento Autônomo de Estradas e Rodagens (Daer).
A ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público na última quarta-feira, 22, contra o Estado e o Daer foi apensada à ação popular referente à matéria. Nessa data, a Justiça havia determinado, liminarmente, a suspensão da sessão agendada para o dia 23 de dezembro, às 14 horas, para abertura dos envelopes de pré-qualificação.
Como a ação do Ministério Público possui objeto mais amplo que a mencionada ação popular e não possui o mesmo pólo passivo, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público requereu que os efeitos da liminar fossem estendidos ao Daer, uma vez que a autarquia é que celebraria o contrato com a concessionária, em nome do poder concedente. A Rodovia do Progresso fará a ligação entre Porto Alegre e Sapiranga, à direita da BR-116, no sentido Capital-Interior.