Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor obtém liminar contra a Sony Ericsson
O juiz Giovanni Conti, da 15ª Vara Cível, 2º Juizado, da capital, deferiu o pedido liminar deduzido na Ação Coletiva de Consumo movida pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor de Porto Alegre contra a Sony Ericsson Mobile Communications do Brasil Ltda.
A decisão determina que a empresa não mantenha ou imponha restrição para fornecimento de informações ou qualquer outro tipo de contato dos consumidores com a empresa requerida ou outra do mesmo grupo, acerca dos produtos que disponibiliza no mercado de consumo, especialmente com a exigência de prévio cadastro dos dados pessoais dos consumidores.