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MP ajuiza ação para suspender licitação para concessão da Rodovia do Progresso

MP ajuiza ação para suspender licitação para concessão da Rodovia do Progresso

marco

A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público ajuizou ação civil pública contra o Estado do Rio Grande do Sul e o Departamento Autônomo de Estradas e Rodagens - DAER, objetivando a suspensão liminar da tramitação do procedimento licitatório relativo ao Edital de Licitação nº 02/2010 - concorrência internacional para a concessão da rodovia ERS-10, Rodovia do Progresso, bem como a declaração da nulidade do procedimento licitatório e do contrato que porventura venha a ser firmado.

A ação baseou-se na falta de previsão expressa do objeto do contrato no Plano Plurianual, exigida pela Lei da Parceria Público-Privada, bem como em irregularidades apontadas em relatório de Auditoria da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE. Dentre as irregularidades, a superestimativa de Bonificação e Despesas Indiretas- BDI, com a inclusão de custos que já integram o fluxo de caixa propostos e cuja recomendação de redução para 23%, efetuada também pelos técnicos da Agergs, não foi acolhida; valores e quantitativos dos orçamentos não validados ou conferidos; ausência de detalhamento dos orçamentos e o pagamento da Contraprestação Adicional à Tarifa - CAT de forma desproporcional à disponibilização de "parcela fruível" do serviço, configurando antecipação de pagamento, em desatendimento à Lei da Parceria Público-Privada.



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