Empresa de TV e Radiodifusão é obrigada a exigir certificação da Anvisa para veicular propaganda de produtos terapêuticos
A Justiça julgou procedente a ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor de Porto Alegre contra a Rádio e TV Portovisão Ltda. e determinou que a empresa somente veicule anúncios de produtos com propriedades terapêuticas, mediante comprovação pelo interessado, da autorização expedida pela Anvisa, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, a ser recolhida em favor do Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados conforme dispõe o art. 13 da Lei 7.347/85.
A empresa foi condenada, também, a publicar em três jornais de circulação estadual o dispositivo da sentença. A decisão ainda não é definitiva, pois cabe recurso.