Promotoria obtém liminar contra empresa incorporadora imobiliária
Foi acatada liminarmente a ação coletiva de consumo movida pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor da Capital contra a Maiojama Empreendimentos Imobiliários Ltda. O juiz Flávio Mendes Rabello, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, determinou que a empresa somente realize negócio e veicule publicidade sobre as unidades autônomas de seus empreendimentos após possuir registro da incorporação. Com relação à publicidade de “futuro lançamento”, “pré-lançamento” ou “aguarde lançamento”, a publicidade deverá conter a advertência de que somente serão reservadas e negociadas unidades após o registro da incorporação no cartório competente.
Foi fixada a multa de R$ 100 mil para cada hipótese de descumprimento, valor a ser recolhido ao Fundo Estadual de Defesa ao Consumidor. Contra esta decisão cabe interposição de recurso.