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Aceito o pedido do MP para a criação de uma Central de Leitos

Aceito o pedido do MP para a criação de uma Central de Leitos

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A ação civil pública foi ajuizada em 2009 tendo em vista a grave situação de insuficiência de leitos no sistema Único de Saúde

Foi julgada parcialmente procedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público de Santa Maria para ordenar que o Estado do Rio Grande do Sul implante uma central de leitos hospitalares, no prazo de 60 dias. Caso não seja criada no tempo estipulado, será cobrado uma multa diária no valor de R$ 2 mil. A Central de Leitos deve funcionar 24 horas por dia com a finalidade de gerir as vagas hospitalares desta região.

Outro beneficio é que ela irá regionalizar a distribuição dos pacientes nos hospitais, fazendo com que os leitos sejam localizados com maior rapidez e eficiência em qualquer hora do dia.

A ação civil pública foi ajuizada em 2009 pelo promotor de Justiça João Marcos Adede y Castro, tendo em vista a grave situação de insuficiência de leitos no sistema Único de Saúde (SUS) e também por não existir um órgão responsável pela localização de leitos. O único que faz este trabalho é a Coordenadoria Regional de Saúde. No entanto, encerra seu expediente em horário comercial, às 18h, deixando sem assistência quem ingressar após tal horário. O Estado recorreu da decisão. (Por Maurício Araújo)



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