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Condenado Prefeito de Lagoão

Condenado Prefeito de Lagoão

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Ele foi denunciado por corrupção passiva pelo Ministério Público

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado condenou nesta quinta-feira, 16, por unanimidade, o prefeito de Lagoão, município situado no centro do Rio Grande do Sul, a 290 km de Porto Alegre. Mário de Jesus Camargo foi condenado por corrupção passiva a três anos e meio de reclusão, em regime aberto, e à perda do cargo. A denúncia foi feita pelo procurador Ubaldo Flores.

O colegiado entendeu provado que o Prefeito recebeu 10% do valor pago pela Prefeitura Municipal por canos de concreto em duas ocasiões. A pena deverá ser cumprida apenas após transitar em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.

O Ministério Público denunciou Mário de Jesus por dois fatos. Entre julho e agosto de 2006, teria solicitado e recebido 15% do valor da aquisição de canos de concreto realizada pela Prefeitura Municipal de uma empresa da região, no total de R$ 2.866,00; e entre fevereiro e março de 2007, fixou a comissão recebida em 10% em outra compra do mesmo produto no valor de R$ 3.725,00.

A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e dez salários mínimos.



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