Decisão determina a não contratação de obras para presídios sem licitação
A ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público foi acatada pela 7ª Vara da Fazenda Pública. A liminar deferida pela juíza Fabiana Zilles, determina que o Estado não efetive a contratação direta (sem licitação) de empresas para a construção de 11 novas casas prisionais. Além disso, estabelece que, acaso já celebrado qualquer ajuste com esse objetivo, se abstenha de autorizar a respectiva execução.
Na ação civil pública, o Ministério Público questiona, em síntese, a contratação mediante ausência de licitação, uma vez que a situação não se enquadra nas hipóteses legais previstas.
A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público também questiona que as obras possam estar concluídas no prazo legal de 180 dias consecutivos, ininterruptos e improrrogáveis. Pela lei, o período deveria ter sido contado a partir da data do decreto governamental que declarou a situação de emergência no sistema prisional, em 7 de outubro de 2008. Assim, o prazo que permitiria a contratação direta já teria expirado.