Justiça tira produto de circulação atendendo ação da Promotoria do Consumidor
Atendendo solicitação do Ministério Público, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, deferiu medida liminar postulada em ação coletiva de consumo ajuizada contra a empresa Gasomax Indústria de Dispositivos Automotivos Ltda. e outros, proibindo a comercialização e publicidade do produto "Gasmax". Ele era anunciado como economizador de combustível da ordem de 20%, redutor de emissões poluentes em até 74% e, ainda, para aumento da potência dos veículos. Conforme laudo pericial fornecido pelo Laboratório de Motores da Petrobrás, que instruiu a ação, o produto não tinha eficiência quanto a nenhum desses aspectos. A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor também investiga outras empresas que anunciam produtos similares.
(Jorn. Marco Aurélio Nunes).