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TJ mantém sequestro de 61 bens de sonegadores da Serra gaúcha

TJ mantém sequestro de 61 bens de sonegadores da Serra gaúcha

amandarenz

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, acolhendo parecer da Procuradora Silvia Cappelli, julgou improcedente a Apelação Crime nº 70034110924 e manteve o sequestro de 61 bens de três empresários que operam no ramo da indústria de bebidas em Flores da Cunha.

De acordo com o o Promotor de Justiça Aureo Gil Braga, foram indisponibilizados 24 imóveis – incluídas áreas rurais com parreirais - e 37 veículos, os quais serão objeto de garantia para o ressarcimento ao erário estadual pela sonegação de ICMS de R$ 48 milhões. As práticas ilícitas são decorrentes de omissões de saídas, bem como da existência de “caixa 2 e de uma contabilidade paralela”, cujo processo-crime busca a responsabilização penal pelos crimes contra a ordem tributária e de quadrilha.

Os trabalhos são fruto da ação integrada entre as Promotorias de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Contra Ordem Tributária da Capital, composta pelos Drs. Aureo Gil Braga e, na época, Renato Vinhas Velasques, e a de Flores da Cunha, através do Promotor de Justiça Substituto Rafael Festa, bem como via articulação com a Receita Estadual, a qual detectou os fatos e realizou a auditoria fiscal.



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