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Liminar determina reforma de guaritas em Capão da Canoa

Liminar determina reforma de guaritas em Capão da Canoa

grecelle
Decisão atende ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em função das precárias condições das casas de salva-vidas

O Município de Capão da Canoa tem prazo máximo de 15 dias para reformar as guaritas de salva-vidas existentes na orla marítima sob sua faixa de domínio, com a construção de local coberto para a instalação dos profissionais e numeração dos pontos de observação. A decisão da Justiça atende liminar pleiteada em ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Caroline Gianlupi, na última quinta-feira, 25. Em caso de descumprimento das medidas, está prevista multa diária no valor de R$ 5 mil.

Na ação, é destacado que as guaritas estão em estado precário de conservação e não possuem condições de receber os salva-vidas que prestarão serviços durante a Operação Golfinho. No entendimento do Ministério Público, a responsabilidade pelas reformas necessárias é do Município, uma vez que até o último verão foi quem sempre realizou o serviço de manutenção. Também é referido que todas as demais cidades do Litoral Norte fizeram as reformas necessárias.

Em seu despacho, a juíza Amita Antonia Leão Barcellos Milleto ressalta os riscos de segurança aos banhistas e usuários da orla marítima de Capão da Canoa. Destaca, ainda, que a responsabilidade do Município pela conservação e manutenção das casas de salva-vidas decorre da Lei Municipal n.º 1.083/97, que autoriza o ente municipal a receber em doação as guaritas, podendo as empresas doadoras explorar sua marca ou logotipo.



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