Papel do MP na garantia de direitos em pauta nas atividades em Canela
A palestra de abertura do Encontro Estadual de Promotores Ambientais e das atividades da Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), que acontece no Hotel Continental, em Canela, tocou no tema que está na pauta das discussões sobre os rumos do Ministério Público. “O MP como instituição de garantia do novo Processo Civil” foi a tônica da palestra do promotor de Justiça do Espírito Santo Hermes Zanetti Júnior, que fez uma abordagem do assunto a partir da Teoria do Direito e das propostas de alterações no Código do Processo Civil.
A partir de estudos da Teoria do Direito, o conferencista da noite abordou as distinções entre as instituições de garantias primárias, como as de governo, e as de garantias secundárias, onde está o Ministério Público: as primeiras, responsáveis por prover as condições para dar acesso aos direitos; as segundas, por garantir que esses direitos sejam acessíveis a todos. O MP é, assim, uma instituição de garantia. “Mas não surgiu como tal de um momento para outro”, destacou Zanetti. “Foi ganhando independência externa e interna e também especialização, condições essenciais que possibilitam a ele estar compromissado com as garantias dos direitos fundamentais. Somos os maiores especialistas na tutela dos direitos fundamentais sociais e ambientais. Ninguém nos supera juridicamente deste ponto de vista”, reiterou, lembrando a relevância do afastamento do Ministério Público do Poder Executivo, para poder atuar com mais independência e rigor na defesa dos direitos difusos e coletivos, inclusive na proteção do patrimônio público.
O conferencista destacou, também, que o Ministério Público vem sofrendo críticas, que partem de diversas instituições. “Temos que utilizá-las, reconhecer nelas o que há de válido, mas compreender seus limites, para que possamos repensar o MP, mas também de maneira crítica”.
Ao passar para uma abordagem mais direta a respeito do Processo Civil, criticou mudanças recentes “que nos fizeram perder um pouco a influência sobre o legislador, como as normas para o novo mandado de segurança que não legitimam o Ministério Público a utilizar esta ferramenta”. Questionou, assim, que “nesse atual e avançado estágio de aplicação do direito coletivo, pode-se negar uma atuação dessas ao MP, que é o maior defensor dos direitos difusos e coletivos? Sendo este um instrumento de tramitação rápida? Ele não previu a tutela de direitos difusos”. Ainda assim, para Hermes Zanetti Jr., as leis orgânicas do Ministério Público se apresentam como uma solução dogmática para impasses como este.
Ele atentou para o projeto de lei 5.139/2009, que tramita no Congresso Nacional, mas não foi aceito pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. “Este projeto tem que ser analisado criticamente, pois ele tenta reequilibrar a igualdade no processo coletivo, vinculando direitos individuais e coletivos, o que poderá criar um problema no nosso sistema”, alertou.
Ao situar o Ministério Público diante do novo Código do Processo Civil, alerta para possíveis mudanças que provocariam a extinção do prazo de manifestação do Ministério Público em processos que correm na Justiça. “O MP se manifesta no processo por dever funcional. Não pode ser tolhido do direito de manifestação dos autos, quer seja pela celeridade processual, quer seja por qualquer outra justificativa, pois comete gravíssima inconstitucionalidade. Esse artigo deve ser retirado do projeto”, pontuou o palestrante.
Prosseguiu com a avaliação de que o Ministério Público, para crescer e se fortalecer perante ameaças como esta, que vêm de mudanças na legislação, “precisa aprender a trabalhar com o melhor relacionamento com o poder político dentro do nosso compromisso constitucional, a trabalhar para a regionalização, para a intervenção para racionalização dos processos cíveis, pela superação do dogma da independência individual como limite para unidade da atuação do MP”.
Falou, ainda, sobre a importância de uma maior unidade também no trabalho de Promotores e Procuradores de Justiça, que poderá tornar ainda mais eficiente o trabalho do Ministério Público frente aos Tribunais. “Se estamos adotando um modelo de precedentes, quem melhor entende os tribunais são os Procuradores de Justiça. Por isso a atuação tem que ser em conformidade com os Procuradores, por uma efetividade real de avanço na garantia dos direitos fundamentais”. Destacou, ainda, que para que o Ministério Público avance para atender às novas e cada vez mais amplas demandas sociais, “precisa de aprimoramento institucional, político e intelectual, investindo na especialização jurídica de nossos Promotores e Procuradores, e temos que conhecer cada vez melhor e mais a Teoria do Direito e o Direito. Não precisamos de grandes revoluções, pois já temos o novo Ministério Público. O que precisamos agora é consolidar essas posições”, finalizou.
O promotor mediador da palestra, Paulo Roberto Gentil Charqueiro, salientou a importância das discussões, da oportunidade de compartilhar conhecimento e refletir sobre os rumos do Ministério Público e a busca pela maior unidade da Instituição. “Para que possamos colaborar para que a sociedade possa escolher o melhor caminho para harmonizar desenvolvimento econômico e social com sustentabilidade ambiental e garantia de seus direitos fundamentais”.