Liminar suspende viagem de policiais militares a Abu-Dhabi
Está suspensa a autorização concedida pelo Estado do Rio Grande do Sul para que cinco policiais militares, integrantes da Brigada Militar, viajem a Abu-Dhabi, durante o período do Mundial Interclubes de Futebol, às custas do erário público. A liminar foi deferida pelo juiz de Direito Sílvio Tadeu de Ávila, da 4º Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, e atende pedido da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público.
A ordem judicial foi requerida em ação civil pública visando anular o ato administrativo. Na ação do Ministério Público, foram questionadas as atribuições da Brigada Militar (indevido policiamento ostensivo no exterior); a usurpação de atividades da Polícia Federal e a ofensa aos princípios constitucionais da legalidade, proporcionalidade, impessoalidade e eficiência. Também foi apontada a inexistência de prévio suporte ou de convênio com o País estrangeiro para intercâmbio e obtenção de experiência, o que afasta a finalidade pública da viagem de policiais militares para acompanharem jogo de futebol no exterior.