Determinada pena de prisão para sonegadores vinculados com indústria e distribuição de cervejas
A 4ª Câmara Criminal do TJ, após sustentação oral do procurador de Justiça Renato Vinhas Velasques, junto da apelação-crime nº 70031879117, determinou a modificação da sentença que determinara a prestação de serviços à coletividade, para condenar cada um dos quatro réus às penas de quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão e de multa, cuja pena de prisão deverá ser cumprida em regime semiaberto.
O promotor de Justiça Aureo Gil Braga esclarece que o esquema criminoso causou uma sonegação de ICMS de mais de R$ 27 milhões e envolvia a “virtual” exportação de cerveja de uma indústria paulista para o Panamá, via Porto de Montevidéu, cuja simulação buscava, criminosamente, beneficiar-se da não incidência tributária às exportações prevista na Constituição Federal, quando, em realidade, cerca de 14 milhões de latas de cerveja foram vendidas – “desovadas”- ilicitamente no mercado gaúcho sem o pagamento de qualquer tributo.
Além da sanção penal e a título de garantia dos prejuízos causados, foi ajuizado e deferido o sequestro de 15 imóveis, 19 veículos e 21 outros bens, cuja perda reverterá, agora, ao erário riograndense.
Os trabalhos foram resultado da articulação entre as Promotorias Especializada no Combate aos Crimes Contra Ordem Tributária e 8ª Promotoria Criminal de Porto Alegre, através da atuação dos promotores de Justiça Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto e Luiz Eduardo Ribeiro de Menezes, bem como do parecer favorável do procurador de Justiça José Pedro Machado Keunecke. Toda esta articulação foi fruto da parceria institucional entre o Ministério Público e a Receita Estadual, a qual carreou as informações e procedeu na auditoria e autuação fiscais.