Justiça condena réus no caso “Farra das Diárias”
A ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Cristiane Mello de Bona no caso que ficou conhecido como “Farra das Diárias”, em 2006, foi julgada integralmente procedente pela Justiça de Campina das Missões nesta terça-feira, 9. Na época, diversos vereadores foram flagrados pela Imprensa em suposto “curso de aperfeiçoamento” no município de Foz do Iguaçu, quando, em verdade, utilizavam o evento como fachada para passeios turísticos no Município e viagens até o Paraguai. A juíza Valéria Eugênia Neves Wilhem reconheceu a prática de improbidade administrativa pelos réus Clóvis Schein e Diane Maria Schein, à época Presidente da Câmara Municipal e secretária Executiva de Cândido Godói, e a empresa Vos Projetos Legislativos.
Após ampla produção probatória por parte do Ministério Público, foi demonstrado que, tanto no curso inicialmente apurado (em janeiro de 2006), quanto em cinco realizados nos anos de 2005 e 2006, todos em Foz do Iguaçu, os réus Clóvis e Diane Schein receberam diárias indevidas, pois se deslocavam até o local dos eventos um dia depois do anunciado e retornavam antes da data formalmente informada, ganhando, assim, duas diárias a mais. “Essa prova foi obtida pelo Ministério Público com a juntada de comprovantes das aduanas de Porto Xavier e Porto Mauá, por onde os réus passavam para irem até os cursos, utilizando-se da malha viária argentina”, explicou a promotora Cristiane.
Na sentença, restou reconhecido, ainda, que os réus “faziam parte de uma sociedade empresarial tácita (...) tanto que utilizavam as dependências e a linha telefônica da Câmara de Vereadores de Cândido Godói para fazer as inscrições e propagandas do Curso oferecido pela demandada, sem ônus para o empreendimento, já que o espaço e a linha telefônica utilizadas eram custeados pelo poder público.” Também foi reconhecido que o “curso” realizado em janeiro de 2006 (objeto inicial da investigação do MP) em nada atendia o interesse público, na medida em que se provou não haver controle efetivo de frequência dos participantes; a carga horária do “curso” foi reduzidíssima, facilitando o passeio, e reconheceu-se a entrega de um certificado falso para jornalista que flagrou o evento.
Por fim, os réus Clóvis Luiz Schein e Diane Maria Schein foram condenados, com base na Lei de Improbidade Administrativa, ao ressarcimento integral dos valores percebidos indevidamente, com os acréscimos legais incidentes; à perda da função pública; à suspensão dos direitos políticos por oito anos; ao pagamento de multa civil de três vezes o valor do acréscimo patrimonial de diárias indevidas; e à proibição de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de oito anos.
Já a Empresa Vos Projetos Legislativos Ltda foi condenada ao ressarcimento integral dos valores percebidos indevidamente, a título de inscrição dos vereadores/servidores ao Curso “Aspectos da Lei de Responsabilidade Fiscal e Transição de Mandato”, realizado em Foz do Iguaçu – PR, de 24 a 27 de janeiro de 2006, às Câmaras de Vereadores participantes e pagantes, com os acréscimos legais incidentes; ao pagamento de multa civil de três vezes o valor do acréscimo patrimonial apurado e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de oito anos.