Servidores aptos para atender mulheres em situação de violência em Novo Hamburgo
Primando pela excelência na atividade fim da Instituição, a Promotoria de Justiça de Novo Hamburgo proporcionou aos seus servidores, que atuam diretamente no atendimento ao público, a participação no Curso de Capacitação Regional de Agentes Públicos Locais para a Prevenção à Violência contra a Mulher, promovido pela Coordenação de Políticas Públicas para as Mulheres da Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo.
O curso, que se desenvolveu no período de junho a outubro, em encontros semanais, proporcionou aos servidores participantes uma visão real de como o envolvimento do Poder Público em questões que envolvam riscos e conflitos interpessoais. Foram levados em consideração temas tais como os aspectos conceituais e teóricos da violência doméstica e sexual, o apoio psicossocial à mulher em situação de violência doméstica e sexual, a rede de assistência à mulher em situação de violência e a Lei Maria da Penha.
Durante os encontros, juntamente com psicólogos, terapeutas e demais experts na matéria, os servidores Leonardo Araujo Porto, Makeli Lóss Dias e a estagiária Roberta Mathias de Oliveira, discutiram amplamente a violência contra a mulher, traçando perspectivas para um melhor serviço de orientação e buscando a superação de desafios ao combate à violência contra a mulher. Por fim, tentou-se delimitar as mudanças institucionais necessárias nas áreas de segurança, saúde e judiciária para a implementação da referida Lei.
O CURSO
Durante o curso, ficou evidenciado que a violência gerada advém de um contexto social da maioria das mulheres, principalmente, nas pobres e negras, decorrente primordialmente de uma cultura patriarcal incorporada há décadas pela sociedade opressora, pois embora homens e mulheres nasçam iguais, a sociedade impõe papéis diferenciados para ambos os sexos, prevalencendo, na maioria dos vezes, a subjugação das mulheres aos homens.
Por fim, com as exposições trazidas e o envolvimento dos participantes na matéria, chegou à conclusão de que por se tratar de lesões, físicas, morais e psicológicas, que atingem mulheres de todas as classes sociais e serem, em geral, praticadas na esfera das relações inter-pessoais, tendo como agressor aquele que possui laços de afetividade com a vítima, o caráter público de suas consequências para a sociedade é extremamente danoso, devendo serem enfrentadas mediante a implementação de políticas públicas sérias que preservem, antes de tudo, a dignidade daquela que é a maior vítima: a mulher.