Ministério Público recorre de decisão que reconhece união estável entre homossexuais
O Ministério Público do Rio Grande do Sul interpôs recursos especial e extraordinário, respectivamente, para o STJ e STF, contra decisão proferida pelo 4º Grupo de Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado que, por maioria, acolheu embargos infringentes, reconhecendo como estável a união homossexual. O caso julgado recentemente, envolve dois homens que conviveram por cerca de oito anos. Contudo, um dos companheiros faleceu em 1995. Assim, a decisão do 4º Grupo conferiu direito sucessório ao embargante. Como conseqüência do reconhecimento dessa união estável entre dois homens, o recorrente tem, agora, direito sobre toda a herança deixada pelo companheiro falecido.
O Ministério Público com atuação perante ao 4º Grupo de Câmaras Cíveis sustentou, principalmente, durante o julgamento, o artigo 226 da Constituição Federal. O parágrafo terceiro diz que "para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento". Nos recursos interpostos nos Tribunais Superiores, dia 2 deste mês, o Ministério Público alega a mesma tese. Ou seja, a decisão afronta à lei, uma vez que a união estável só é possível entre homem e mulher.
(Jorn. Marco Aurélio Nunes).