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Santa Maria: Banco de Sangue condenado por improbidade administrativa

Santa Maria: Banco de Sangue condenado por improbidade administrativa

marco
Ação foi ajuizada pela Promotoria Especializada de Defesa Comunitária da cidade

A empresa que executa os exames sanguíneos pelo Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS) recebia do Banco de Sangue do Município um número expressivamente maior do que os procedimentos efetivamente realizados e acabava cobrando os valores indevidos do Estado. Os sete sócios do Banco de Sangue de Santa Maria foram condenados pela Justiça por improbidade administrativa.

O promotor de Justiça da Especializada de Defesa Comunitária, João Marcos de Adede y Castro, ajuizou ação pedindo que os réus fossem responsabilizados civilmente e condenados a ressarcir os valores recebidos irregularmente dos cofres públicos do Estado. Durante o inquérito, o Banco de Sangue admitiu que os números de procedimentos informados ao SIA/SUS estavam errados, mas afirmou que não houve a intenção de prejudicar o patrimônio público. Apesar de a defesa ter apresentado esse argumento, o montante recebido indevidamente pela empresa foi de R$ 2.250.215, o que fez com que a Justiça julgasse procedente o pedido do Ministério Público.

O Banco de Sangue foi condenado a pagar o valor integral do dano causado ao Estado. Como pagamento, a empresa ofereceu um prédio, localizado na rua Alberto Pasqualine. A edificação deverá ser cedida à 4ª Coordenadoria Regional de Saúde.



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