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Prefeito de Bom Princípio condenado por crime contra as finanças públicas

Prefeito de Bom Princípio condenado por crime contra as finanças públicas

marco
A denúncia foi oferecida pela Procuradoria de Prefeitos do Ministério Público

O atual prefeito da cidade de Bom Princípio, Jacob Nestor Seibel, foi condenado por unanimidade pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Uma denúncia oferecida pela Procuradoria de Prefeitos do Ministério Público apontou que o Prefeito teria assumido dívidas para o Município sem a possibilidade de quitá-las até o final do mandato, o que configura crime contra as finanças públicas. O delito está previsto no artigo 359-C do Código Penal.

Segundo apurou o MP, ele ordenou e autorizou que a Prefeitura assumisse diversas obrigações nos dois últimos quadrimestres do seu último ano de mandato, em 2004, mesmo sabendo que estas despesas não poderiam ser pagas no mesmo exercício financeiro. Além disso, inscreveu em restos a pagar parcelas que não tinham contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.

O relator do processo, desembargador Constantino Lisbôa de Azevedo, enfatizou que as obrigações assumidas não tinham qualquer urgência, podendo ser plenamente planejadas pela Administração Pública. Quanto à alegação do réu de ausência de repasses dos Governos Federal e Estadual, o Desembargador negou ser suficiente para descaracterizar a conduta. Segundo ele, “isso é mera expectativa e a própria defesa assumiu que eram comuns os atrasos nos referidos repasses de verba pública”.

Jacob Nestor Seibel foi condenado à pena de um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e pena pecuniária.

Participaram do julgamento os desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto (Presidente), Gaspar Marques Batista e Constantino Lisbôa de Azevedo (Relator).



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