Telefonia condenada por danos morais coletivos causados aos consumidores
A ação coletiva de consumo proposta pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor contra a Brasil Telecom S/A (processo nº 10901993925), foi julgada procedente pela Justiça. A ação foi ajuizada em razão de irregularidades na prestação dos serviços referentes ao chamado “Plano Pluri”, que consiste na contratação conjunta dos serviços de telefonia fixa, telefonia móvel, internet e “serviços inteligentes” (chamada em espera, secretária eletrônica, dentre outros).
A empresa foi condenada a restituir em dobro os prejuízos patrimoniais causados aos consumidores individualmente considerados e ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 3 milhões. Além disso, o juiz Flávio Mendes Rabello, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, também determinou algumas medidas práticas voltadas ao cumprimento do dever de informação e à facilitação da rescisão dos contratos. Na ação do MP, foram relatados vícios relativos a deficiência de informações, cobranças indevidas, descumprimento de oferta e dificuldades de cancelamento do contrato em razão de exigência de multa pela cláusula de fidelização.
A sentença está sujeita à interposição de recurso.