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Telefonia condenada por danos morais coletivos causados aos consumidores

Telefonia condenada por danos morais coletivos causados aos consumidores

marco
Ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alergre

A ação coletiva de consumo proposta pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor contra a Brasil Telecom S/A (processo nº 10901993925), foi julgada procedente pela Justiça. A ação foi ajuizada em razão de irregularidades na prestação dos serviços referentes ao chamado “Plano Pluri”, que consiste na contratação conjunta dos serviços de telefonia fixa, telefonia móvel, internet e “serviços inteligentes” (chamada em espera, secretária eletrônica, dentre outros).

A empresa foi condenada a restituir em dobro os prejuízos patrimoniais causados aos consumidores individualmente considerados e ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 3 milhões. Além disso, o juiz Flávio Mendes Rabello, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, também determinou algumas medidas práticas voltadas ao cumprimento do dever de informação e à facilitação da rescisão dos contratos. Na ação do MP, foram relatados vícios relativos a deficiência de informações, cobranças indevidas, descumprimento de oferta e dificuldades de cancelamento do contrato em razão de exigência de multa pela cláusula de fidelização.

A sentença está sujeita à interposição de recurso.



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