MP pede fechamento de asilo em Panambi
O Ministério Público de Panambi ingressou com ação civil pública pedindo, liminarmente, a interdição da Casa de Apoio ao Idoso Aconchego (Caia) e que o Município providencie, no prazo máximo de 30 dias, a reinserção dos 33 internados em seus núcleos familiares ou a relocação deles em outra instituição. De acordo com o promotor de Justiça Marcos Rauber, a medida foi tomada em função de várias irregularidades apuradas e das péssimas condições de higiene do local.
A Promotoria de Justiça começou a analisar o caso após receber informações sobre maus-tratos e negligência no atendimento prestado aos idosos. Um dos internados teria, inclusive, fugido da Casa de Apoio em função do tratamento inadequado. Diante de notícias da internação de abrigados no hospital municipal, Marcos Rauber manteve contato com a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento cientificando-a do fato e solicitando a verificação das informações. No entanto, o Ministério Público não obteve qualquer retorno sobre possíveis providências adotadas.
No último dia 7 de outubro, durante audiência com três servidoras municipais – uma enfermeira, uma farmacêutica e uma fiscal sanitária, o Promotor foi cientificado sobre uma vistoria realizada no estabelecimento, que constatou diversas e gravíssimas irregularidades sanitárias, que colocam em perigo a integridade física, a saúde, o bem-estar e a dignidade dos abrigados. O relatório apresentado indicou problemas como superlotação, desrespeito às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) quanto à distância mínima entre as camas e armazenamento inadequado de alimentos. Além disso, as profissionais informaram sobre um caso de abuso sexual praticado contra uma abrigada que teria resultado em gravidez, além de atendimento no hospital local a idosos com fratura e hipotermia. Em visita ao local na mesma data, Marcos Rauber constatou algumas das irregularidades narradas.
Conforme o Promotor, outra informação preocupante é que a administradora do local teria admitido às servidoras que retém todos os proventos dos idosos para custear as despesas na casa. Foi possível apurar, também, que o Município mantém 16 idosos no local, auxiliando a entidade com R$ 300 mensais por abrigado, além de fornecer medicamentos, fraldas, seringas e auxiliar na esterilização de materiais. “Diante disso surge o questionamento: como pode a instituição encontrar-se em tão precárias condições estruturais, higiênicas e sanitárias?”, questiona Rauber na ação.
“Apesar de todos esses fatos serem de conhecimento do Poder Executivo, nenhuma providência efetiva foi adotada na esfera administrativa para impedir a continuidade do funcionamento irregular da instituição ou conduzir o empreendimento às raias da legalidade”, salienta.
Na ação ajuizada, o Ministério Público requer, ainda, que a Casa de Apoio ao Idoso Aconchego não acolha mais nenhuma pessoa até atender as exigências legais e regularmente impostas a instituições de longa permanência para idosos e que entregue ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social Municipal todos os documentos, bens móveis e valores pertencentes aos abrigados. É requerido, ainda, que o Município de Panambi se abstenha de repassar recursos à entidade e que apresente relatório sobre a situação de saúde física e mental dos abrigados. Também, que institua política municipal de atendimento a idosos, mediante construção e estruturação de instituição municipal de longa permanência de idosos ou através da aquisição e disponibilização permanente de vagas suficientes em entidades privadas, no prazo máximo de seis meses a contar do trânsito em julgado da decisão.