MP ingressa com pedido de interdição parcial do Albergue Pio Buck
O Ministério Público ingressou nesta segunda-feira, 11, com pedido de interdição parcial da Casa do Albergado Padre Pio Buck, na Capital, para que seja vedado o ingresso de qualquer novo preso no local. No entendimento do MP, as graves deficiências materiais e de pessoal impedem que lá sejam alojados mais albergados, sem que antes sejam adotadas providências para saná-las. Entre os principais problemas estão superlotação, goteiras no teto dos alojamentos, rachaduras nas paredes, banheiros em péssimas condições, fiação elétrica deficitária e buracos no telhado e paredes em um dos alojamentos, por onde presos vinham saindo de noite para cometer crimes e retornam.
Os promotores de Justiça Gilmar Bortolotto, Sandra Goldman Ruwel e Luciano Pretto, que assinam o documento, também requerem que a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) apresente, em 15 dias, projeto de reforma e reestruturação de todos os alojamentos e que providencie, em 24h, o fechamento de buracos nas paredes e teto do Alojamento F. O MP pede, ainda, que a direção do Pio Buck remeta, em 24h, lista dos presos lá recolhidos.
No pedido de interdição parcial, os Promotores ressaltam que, desde março de 2009, já foram realizadas várias inspeções, todas sinalizando que os alojamentos estavam em processo de acelerada deterioração. Na mais recente, em setembro deste ano, foi destacado que são 483 os albergados na casa e que não há qualquer tipo de fiscalização. Em duas oportunidades, o MP requereu providências à Susepe, que apenas informou, em ambas, a existência de um processo administrativo contemplando as solicitações da Comissão de Execuções Criminais do Ministério Público.
No entendimento dos Promotores de Justiça, as deficiências registradas no Pio Buck estão causando efeitos gravíssimos tanto no que diz com o cumprimento das penas quanto no relativo à criminalidade diária. “É certo que a participação de apenados na criminalidade diária jamais vai ser suprimida. Entretanto, com certeza, quanto maior o controle e a fiscalização relativa aos estabelecimentos de regime aberto e semiaberto, menor será a influência de tal participação nos índices dos ilícitos registrados”, salientam no requerimento de interdição parcial.