Policial condenado a 104 anos de reclusão tem habeas corpus negado
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou, por não conhecimento, habeas corpus ao ex-policial civil Miguel de Oliveira, condenado pela Justiça de Gravataí a cumprir 104 anos de reclusão pelo crime de tráfico e associação para o tráfico de drogas, corrupção passiva e concussão.
O pedido de liberdade foi rejeitado liminarmente pelo STJ diante da possibilidade concreta de reiteração criminosa, levando o policial a impetrar o HC no Supremo. O relator, ministro Celso de Mello, observou que o exame dos autos parece evidenciar que a prisão cautelar se ajusta aos padrões fixados pelo STF para legitimá-la, notadamente por se tratar de condenação penal que menciona, como fundamento para a garantia da ordem pública, que o réu revelou “ser um poderoso traficante de drogas e que durante anos difundiu a atividade criminosa na comunidade de Gravataí, contribuindo para a disseminação de tão ameaçadora prática, não obstante fosse ele um dos instrumentos de que o Estado dispunha, como agente policial, para o combate à criminalidade”.
Atuaram na investigação, em parceria com a Cogepol, os promotores criminais da Comarca de Gravataí André Luis Dal Molin Flores, Diego Rosito de Vilas e Rodrigo Carpi Nejar. O promotor Dal Molin Flores, que atuou na instrução judicial das ações penais, ressaltou a importância da rejeição do pedido de liberdade do ex-policial.