Zona Azul de Caxias do Sul é julgada ilegal
Após o Ministério Público de Caxias do Sul mover uma ação civil pública contra o Município de Caxias do Sul e a Rek Parking Empreendimentos e Participações, o promotor de Justiça Adrio Rafael Paula Gelatti obteve o reconhecimento da inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei Municipal 6.927/08, que determinou a prorrogação do contrato entre as partes e a nulidade do termo aditivo ao contrato de concessão nº 134/99.
Segundo o julgamento do juiz de Direito Sérgio Augustin, feito no dia 31 de agosto, a lei criada pelo Município de Caxias fere a Constituição Federal, não podendo haver a renovação do contrato da Prefeitura de Caxias do Sul com a Rek Parking sem nova licitação.
O CASO
O contrato da Zona Azul foi firmado em fevereiro de 1999 e previa o prazo de 10 anos de concessão sem nenhuma previsão de prorrogação. Porém, ao se aproximar o prazo final do contrato, em dezembro de 2008, o Poder Executivo prorrogou a parceria com a Rek Parking por mais cinco anos, sem a licitação necessária, mediante autorização da Câmara Municipal.
O MP ajuizou ação civil pública questionando a constitucionalidade da Lei Municipal e a validade da prorrogação do contrato, eis que não ocorreu nova licitação como determina a Constituição Federal e Leis Federais.“Essa possibilidade de prorrogação do contrato de concessão não estava prevista no edital e no contrato inicial, assim é flagrante a inconstitucionalidade da Lei Municipal”, afirma o promotor Adrio Gelatti.
Em julgamento de 1º grau, o Poder Judiciário acatou o pedido do Ministério Público, declarando inconstitucional a citada Lei Municipal e anulando a prorrogação do contrato. Da decisão cabe ainda recurso. (Por Maiara Calgaro)