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Empresa proibida de fornecer combustível para outras distribuidoras

Empresa proibida de fornecer combustível para outras distribuidoras

marco
Ação coletiva de consumo foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor

Atendendo ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, a 16ª Vara Cível de Porto Alegre decidiu que a empresa Delta Distribuidora de Petróleo Ltda. está proibida de distribuir, entregar ou fornecer combustíveis a postos revendedores que exibam a marca, as cores e a identificação visual de outra empresa distribuidora. Em caso de descumprimento da medida está prevista multa de R$ 10 mil.

A distribuidora de combustíveis foi condenada, ainda, ao pagamento de indenização no valor de R$ 25 mil, a ser revertido ao Fundo de Reparação dos Bens Lesados, pelos danos patrimoniais e morais coletivamente causados aos consumidores difusamente considerados. Além disso, após o trânsito em julgado da decisão, deverá publicar em dois jornais de circulação estadual a parte dispositiva da sentença.



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