Empresa proibida de fornecer combustível para outras distribuidoras
Atendendo ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, a 16ª Vara Cível de Porto Alegre decidiu que a empresa Delta Distribuidora de Petróleo Ltda. está proibida de distribuir, entregar ou fornecer combustíveis a postos revendedores que exibam a marca, as cores e a identificação visual de outra empresa distribuidora. Em caso de descumprimento da medida está prevista multa de R$ 10 mil.
A distribuidora de combustíveis foi condenada, ainda, ao pagamento de indenização no valor de R$ 25 mil, a ser revertido ao Fundo de Reparação dos Bens Lesados, pelos danos patrimoniais e morais coletivamente causados aos consumidores difusamente considerados. Além disso, após o trânsito em julgado da decisão, deverá publicar em dois jornais de circulação estadual a parte dispositiva da sentença.