Judiciário condena prefeito de Rosário do Sul
O Prefeito de Rosário do Sul, Glei Cabrera Menezes, foi condenado hoje (23/10) por maioria pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. A pena fixada foi de 4 meses de detenção, em regime aberto, podendo prescrever se não houver recurso da decisão. A condenação decorreu de contratação irregular de motorista, em caráter excepcional, no ano de 1999 para atender a projeto de citricultura da Prefeitura.
O relator, Desembargador Gaspar Marques Batista, referiu não poder ser relegada a plano secundário a prova oral produzida nos autos, que demonstra que à época da contratação havia funcionários inaproveitados no Município, incluindo-se cinco motoristas. Fez menção ao chamado “caso do quartinho”, em que ficariam ociosos durante o horário de expediente desafetos políticos do Prefeito.
“Se há funcionários disponíveis, deixa de haver excepcional interesse público”, ponderou o relator. Avaliou ainda que, mesmo existindo lei municipal autorizando a contratação, esta contraria o disposto na Carta Magna, que estabelece como regra a admissão somente por concurso público, exceto em situações emergenciais ou de excepcionalidade. “Não pode haver lei municipal que autorize a burla da Constituição Federal”.
Entendimento no mesmo sentido foi externado pelo Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque neto, que presidiu a sessão. “A lei municipal em questão é meramente formal, fundada em premissa totalmente falsa”, analisou.
O Desembargador Constantino Lisbôa de Azevedo votou pela absolvição, por considerar que se há lei aprovada pelo Legislativo municipal autorizando a contratação, fica descaracterizada a conduta criminosa.
A denúncia, oferecida pelo Ministério Público, imputava ainda ao administrador contratações irregulares para os cargos de Auxiliares de Serviços Gerais, Topógrafo e Operador de Máquinas, das quais foi absolvido pela Câmara.