Ministério Público de Giruá obtém liminar que suspende atividades de empresa poluidora
O Ministério Público de Giruá , através do Promotor de Justiça Rodrigo de Oliveira Vieira, ajuizou ação civil pública contra a empresa Comercial de Sementes Giruá Ltda. O estabelecimento executa atividades de beneficiamento de grãos vegetais (entre eles trigo e soja), tendo em vista que esta não possui nenhuma espécie de licenciamento ambiental para operar no ramo, o que é exigido por Resolução do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), pois é atividade potencialmente poluidora.
Em decisão do Juízo da 2.ª Vara Judicial da Comarca de Giruá, foi deferida a medida liminar requerida pelo Ministério Público, determinando a suspensão das atividades da empresa, enquanto não obtida a devida licença do órgão ambiental.
Além da falta de licenciamento, serviu de fundamento para a ação ajuizada pelo Ministério Público, reclamações de diversos moradores da vizinhança da empresa, incomodados com a emissão de resíduos resultantes do beneficiamento de cereais, que eram descartados livremente no meio ambiente, a uma distância de cerca de 50 metros de um bairro popular da cidade.
A Justiça impôs, ainda, uma multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para o caso de descumprimento da liminar