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Prefeitos denunciados pelo Ministério Público são condenados pela 4° Câmara Criminal do TJ

Prefeitos denunciados pelo Ministério Público são condenados pela 4° Câmara Criminal do TJ

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Três prefeitos e um ex-prefeito municipal denunciados pela Procuradoria de Prefeitos do Ministério Público foram condenados, em julgamento realizado pela 4° Câmara Criminal do Tribunal de Justiça nesta quinta-feira.
O prefeito de Itapuca, Deoclécio Ferreira Pancotte, foi condenado a uma pena de dois anos de reclusão, em regime aberto. Na instrução do processo-crime ficou comprovado que, prevalecendo-se do cargo, a partir de janeiro de 2001, causou o crime de poluição, ao manter depósito de lixo sem tomar as medidas preventivas de proteção à saúde pública e ao meio ambiente. Foi comprovada a materialidade do fato denunciado pelo Ministério Público. O prefeito anterior, Jairo Scorsatto, e o agricultor Albino Silvano Caproski, também denunciados, foram absolvidos por falta de provas.
Outro condenado foi o ex-prefeito de Coqueiros do Sul, Acácio Scheidt de Souza. Ele foi incurso no delito previsto no inciso XIII do art. 1º do Decreto-Lei nº 201/67: admitir servidor contra expressa disposição de lei. A pena é de seis meses de detenção, em regime aberto. Em 2000, Souza contratou 17 professoras e duas diretoras de escola, além de outros servidores.
O relator do processo disse que durante a fase de instrução, o réu afirmou que foi obrigado a contratar servidores temporários alegando excepcional interesse público porque não pôde realizar concurso - a proposta de criação de cargos havia sido negada pela Câmara de Vereadores. No entanto, disse o Magistrado, ele não pretendia realizar concurso, querendo apenas que fossem criados novos cargos para preenchê-los com quem bem quisesse, via contrato por tempo determinado. Esclareceu que “se o prefeito pretendia realizar concurso, que realizasse, pois cargos existiam, criados pela Lei nº 11/93”.
O prefeito de Vista Gaúcha, Valdecir João Canssi, foi condenado por unanimidade a cinco meses de detenção em regime aberto por crime de responsabilidade. Entre 1994 e 1995, ele contratou servidores sem a realização de concurso público e sem a caracterização de necessidade temporária de excepcional interesse público, contrariando dispositivo da Constituição Federal que prevê, como norma geral, a realização de concurso público.
Elimar Rex, atual prefeito de Imigrante, foi denunciado pelo Ministério Público pelos crimes de dispensa de licitação, falta de licitação e peculato. A 4ª Câmara Criminal condenou o prefeito a quatro anos de detenção pelos delitos de licitação e dois anos de reclusão pelo crime de peculato. O mandatário perdeu o cargo e fica inabilitado para exercer funções públicas durante cinco anos. Os co-réus Vilson Lindemann e Marcos Aurélio Delazari foram condenados a dois anos de reclusão pela prática de peculato e dois anos e meio por crimes de licitação.

(Jorn. Ricardo Grecellé)



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