Sonegadores iniciam pagamento de uma dívida de R$ 11 milhões
Dois administradores de uma distribuidora farmacêutica da Capital, acusados da prática de subfaturamento, promoveram o parcelamento do débito. Sendo assim, fica suspensa a pretensão punitiva do Estado durante o período em que a pessoa jurídica estiver incluída no regime de parcelamento. Entretanto, descumprido o ajuste, a ação penal retomará seu curso.
A Promotoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária ofereceu denúncia contra os implicados em outubro do ano passado. O esquema criminoso consistia no lançamento nos livros fiscais de valores inferiores aos destacados nas notas fiscais, resultando em redução dos valores informados a título do ICMS.
De acordo com o promotor de Justiça Aureo Gil Braga, o ressarcimento ao erário estadual “demonstra uma atuação interinstitucional firme e sistemática, viabilizando a manutenção de um modelo de repressão na fase pré-processual”. O crime tributário é espécie do denominado crime do colarinho branco e está previsto na Lei n.º 8.137/90, que estabelece sanção de dois a cinco anos de reclusão.
Os trabalhos são decorrência de uma ação integrada da Promotoria Especializada no Combate aos Crimes Tributários e da Receita Pública Estadual, a qual detectou os indicativos de sonegação, efetuou minuciosa auditoria e lavrou a autuação fiscal.