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Jaguarão apresenta solução para coleta e destinação de lixo da cidade

Jaguarão apresenta solução para coleta e destinação de lixo da cidade

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Acordo prevê que Município use o atual aterro somente para implantação do Programa de Recuperação de Área Degradada

O impasse sobre a coleta e destinação do lixo no município de Jaguarão está próximo do final. Um acordo firmado entre Ministério Público, Prefeitura e Câmara de Vereadores no dia 1º de setembro levou o Legislativo Municipal a acelerar a votação de um projeto de Lei encaminhado pelo Executivo para autorizar a locação de um imóvel para transbordo dos resíduos. O acordo prevê, além disso, que a administração do Município utilize o atual aterro somente para implantação do Programa de Recuperação de Área Degradada (Prad), e não mais como depósito de resíduos.

A medida foi necessária porque o lixão e o serviço de transbordo dos resíduos foram interditados a pedido do Ministério Público, devido a irregularidades no funcionamento. Em uma audiência pública realizada na semana passada na Câmara de Vereadores para discutir o assunto, o promotor de Justiça Rogério Meirelles Caldas relatou que desde 2003 a Promotoria trabalha para que o Município regularize a sistemática de funcionamento do aterro. Além de apresentar uma infraestrutura e procedimentos operacionais inadequados, havia risco de o chorume resultante da decomposição do lixo atingir o Rio Jaguarão e, como consequência, a Lagoa Mirim.

Com a interdição do aterro e do serviço de transbordo, a coleta na cidade ficou suspensa por dois dias. Segundo o prefeito Cláudio Martins, não havia outro local licenciado pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) para destinação do lixo. Segundo ele, era necessária a aprovação, pela Câmara, do projeto de lei que autorizava a locação de um novo espaço.

Até 31 de dezembro deste ano o valor mensal da locação do novo imóvel será de R$ 7 mil. A prorrogação do contrato está condicionada à autorização legislativa e ao licenciamento da Fepam para o transbordo do lixo no local.



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