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Liminar suspende os efeitos da lei porto-alegrense que limita o telemarketing

Liminar suspende os efeitos da lei porto-alegrense que limita o telemarketing

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Estão suspensos os efeitos da Lei Municipal nº 9.053, de Porto Alegre (RS), que assegura a privacidade aos usuários do serviço de telefonia no momento em que recebem ofertas de produtos ou serviços por via telefônica, popularmente conhecido como telemarketing.

A suspensão decorre de medida liminar concedida, pelo Pleno do Tribunal de Justiça, em ação direta de inconstitucionalidade (ADIN), promovida pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em exercício, Antônio Carlos de Avelar Bastos.

De acordo com a ADIN, a lei que limita o telemarketing fere vários artigos da Constituição gaúcha e Federal, uma vez que cabe à União legislar sobre questões que envolvem a telecomunicação. Além disso, a lei trata também da intimidade e direitos do consumidor que, segundo a Constituição Federal, são interesses de ordem nacional.

O Procurador-Geral de Justiça destacou que "é louvável a preocupação do município com esta matéria que já se encontra regulada em âmbito internacional". Segundo ele, Espanha e Portugal regulam o problema dos dados informatizados e a intimidade em suas constituições. Ao município, no entanto, compete legislar apenas quando o assunto for de interesse local. (Jorn. Célio Romais)



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