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Empresa aérea não pode cobrar por transporte de bagagem especial

Empresa aérea não pode cobrar por transporte de bagagem especial

marco
A determinação atende uma ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor

Uma decisão da Justiça determina que a empresa Tam Linhas Aéreas não poderá mais cobrar dos passageiros que não ultrapassarem o limite de peso estipulado em Portarias do Departamento de Aviação Civil (DAC), taxa por excesso de bagagem ou tarifas semelhantes e nem exigir assinatura de declaração de responsabilidade pelo transporte das denominadas “bagagens especiais”, como pranchas de surf, por exemplo, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por hipótese de descumprimento.

A determinação atende uma ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, julgada procedente pela 15ª Vara Cível de Porto Alegre, em virtude de deficiência de informação e de previsão de cláusula abusiva de isenção de responsabilidade.

A Tam também foi condenada a devolver em dobro os valores indevidamente cobrados dos consumidores e a indenizá-los da forma mais ampla possível, naquilo que eventualmente tenham sido lesados.

A sentença está sujeita à interposição de recurso.



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