Julgada procedente ação do MP referente a Operação Gabarito
Uma ação originária da Operação Gabarito, desencadeada pelo Ministério Público em 2007, foi julgada em 1º grau nesta terça-feira, 17, em Campestre da Serra, visando anular o concurso público na cidade serrana e condenar por improbidade administrativa os réus que incorreram para a ilegalidade.
Atendendo posição do MP, o juiz Mauro Freitas da Silva condenou os réus a ressarcir, solidariamente, ao Município, do dano advindo da contração da empresa Marcesa pelo valor de R$ 2.990,00, mais a importância total de R$ 5.765,51; à suspensão dos direitos políticos por oito anos; ao pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano e à proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.
Na operação do Ministério Público escutas telefônicas revelaram que a então Chefe do Executivo, Orênia Gomes Goeltzer, em conjunto com Mário Cesar Sauer, representante da empresa Marcesa – Assessoria e Informática Ltda, decidiu a inversão da ordem da classificação de candidatos em concurso público, como por exemplo uma candidata que ficou classificada em último lugar para o cargo de Professora de Pedagogia "Educação Infantil", ser fixada em primeiro lugar.
De acordo com o promotor de Justiça Luis Augusto Gonçalves Costa, o MP está analisando a sentença e possivelmente recorrerá. Ele acredita que a pena de multa foi baixa pelo dano ocasionado "não só para os cofres públicos, mas também a todos candidatos e a comunidade, pois a imagem do município ficou extremamente abalada com o caso".