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Adin contra cargos do MP é julgada improcedente

Adin contra cargos do MP é julgada improcedente

grecelle
Órgão Especial do TJ entendeu por unanimidade que funções dizem com o assessoramento nas Procuradorias de Justiça

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público contra parte da Lei Estadual n.º 11.852/02, que criou 106 cargos na Procuradoria-Geral de Justiça foi julgada improcedente nesta segunda-feira, 16, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

Em sua manifestação, o relator da matéria, desembargador Carlos Rafael dos Santos Júnior, destacou que as funções dos cargos criados dizem com o estrito assessoramento a ser prestado nas Procuradorias de Justiça. As conclusões do relator foram acompanhadas pela unanimidade dos demais julgadores.

A Adin alegava que as atribuições dos cargos criados pela Procuradoria-Geral de Justiça não correspondem a funções de direção, chefia ou assessoramento, o que acabou não sendo acolhido pelo TJ.



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