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MP obtém bloqueio de rendimentos do INSS de ex-vereador em Esteio

MP obtém bloqueio de rendimentos do INSS de ex-vereador em Esteio

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O ex-parlamentar havia sido condenado a ressarcir o erário em ação civil pública por improbidade administrativa, mas não tem patrimônio

Atendendo postulação do Ministério Público, a Justiça determinou o bloqueio de 30% dos rendimentos do INSS de um ex-vereador de Esteio. Conforme o promotor de Justiça André MacDonald, pelo período de dois anos, o parlamentar deixou de exercer suas atividades legislativas em 510 dias, sem justa causa e em todas as oportunidades remunerado. Portanto, a cada dez dias, ele deixou de trabalhar sete.

O ex-vereador havia sido condenado a ressarcir o Erário em ação civil pública por improbidade administrativa, mas não tem patrimônio. Então, o Ministério Público postulou, em 2009, o bloqueio de 30% de seus rendimentos do INSS. Tal pedido foi indeferido pelo Juiz de 1º grau, sob o fundamento da impenhorabilidade do benefício previdenciário, motivo pelo qual foi interposto recurso de agravo de instrumento. O agravo teve seu seguimento negado, pois o Desembargador entendeu que ainda não haviam sido esgotadas as diligências para localizar bens penhoráveis.

No entanto, observou o Desembargador: "Claro está, de outra parte, que o pedido de bloqueio mensal de parte dos proventos recebidos pelo agravado ainda poderá acontecer, pois o interesse público representado no título judicial deve ser preservado, especialmente por ter sido obtido pelo agravante nos autos de ação civil pública por improbidade administrativa".

Após esgotadas todas as possibilidades de localizar bens penhoráveis pertencentes ao ex-vereador, foi finalmente deferido o bloqueio do benefício do INSS, em decisão datada da última sexta-feira, 30.



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