Decisão responsabiliza operadora pelos vícios de qualidade dos celulares comercializados
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou, quase que integralmente, antecipação de tutela concedida pela 16ª Vara Cível de Porto Alegre em ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria Especializada de Defesa do Consumidor contra a Tim Celular S/A, em razão do descumprimento, pela empresa, do sistema legal de garantia dos produtos assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Como bem sintetizou a ementa do julgado (Agravo de Instrumento nº 70034486449), foi “mantida a decisão agravada quanto à determinação de que a ré recepcione em seus estabelecimentos os produtos que comercializou e que apresentem vício de qualidade, encaminhando-os à assistência técnica respectiva, bem como quanto ao reconhecimento do direito do consumidor em exigir a imediata substituição do produto por outro da mesma espécie, e alternativamente, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço quando restar frustrada a sua expectativa em usá-lo de pronto, eis que produto essencial.”
Também foi confirmada a multa de R$ 5 mil, por hipótese de descumprimento.
A parcial procedência deveu-se apenas ao afastamento da obrigação de fornecimento, no prazo de 24 horas, de informação técnica por escrito acerca da possibilidade de conserto sem comprometimento da qualidade do produto.