Ministério Público defende usuários dos pedágios
Especial
Por Marco Aurélio Nunes
Com o intento de proteger os direitos dos usuários, desde a execução do Programa Estadual de Concessão Rodoviária - que passou a ser cumprido a partir de 1998, o Ministério Público gaúcho vem ajuizando ações em todo o Estado, buscando suspender os efeitos dos contratos e, principalmente, a cobrança de pedágios. O Ministério Público sustenta que "a voluntariedade do pagamento é essencial para que possa haver a cobrança de pedágio" e, para isso, "é imprescindível a existência de uma rodovia alternativa". Amparado na Constituição Federal, esse tem sido um importante fundamento da Instituição nas ações ajuizadas em cidades afetadas pela instalação de praças de pedágio.
O argumento do Ministério Público é de que a cobrança "não pode ser compulsória, devendo permitir ao usuário uma opção". Caso contrário, não se pode falar em "tarifa", mas em "taxa", modalidade de imposto cuja cobrança não pode ser feita por particular (concessionárias) em nome próprio. Entendendo que os pedágios precisam ser revisados "quanto aos critérios de formação das praças e até com relação as próprias tarifas", o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Antônio Carlos de Avelar Bastos, explicou que a atuação institucional "vem assegurando garantias previstas em lei". Dentro dessa ótica, Avelar Bastos frisou que a orientação "é propor quantas ações sejam necessárias no sentido de oferecer o direito ao cidadão contribuinte, como a opção de uma outra via paralela de acesso".
FARROUPILHA
Uma recente polêmica envolvendo pedágio ocorreu em Farroupilha. Pedidos de reconsideração da Prefeitura e do Ministério Público, através dos procuradores de Justiça Cláudio Mastrângelo Coelho e Ana Maria Schinestsck, que atuam perante à 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, fizeram o juiz Niwton Carpes da Silva voltar atrás em sua decisão e ordenar, na semana passada, a retirada de obstáculos para o livre trânsito de moradores, liberando a interrupção de acesso da RS 122 à FR 22, em linha Julieta, em Farroupilha, e da BR 116 à Vila Cristina, em Caxias do Sul. O magistrado avaliou que a situação estava passionalizada, podendo colocar vidas em perigo, reconhecendo exagero da concessionária quanto as medidas adotadas. Além disso, havia decisão do Supremo Tribunal Federal autorizando a pavimentação da rota alternativa.
A promotora de Justiça Cláudia Formolo Hendler, de Farroupilha, lembrou que a discussão em torno do pedágio começou em 1998, quando da instalação da praça na divisa da cidade com Caxias do Sul. Na época, o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar, solicitando à Justiça a inconstitucionalidade e a ilegalidade do pedágio. Os motivos foram a inexistência de via alternativa e o fato da instalação não constar na lei estadual que autorizava determinadas praças. Com o deferimento da liminar e a confirmação da decisão pelo Tribunal de Justiça, a praça ficou fechada por mais de dois anos. Entretanto, a Convias recorreu ao STJ que autorizou a reabertura em novembro de 2002. A comunidade passou a utilizar uma estrada vicinal para evitar o pagamento do pedágio. Em março, a Convias ingressou com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça e bloqueou a via. A Justiça de Farroupilha determinou a reabertura da rota e o Tribunal cassou a liminar permitindo que apenas os moradores do local pudessem usar a via.
CAXIAS DO SUL
Em Caxias do Sul, o promotor de Justiça Mauro Rocha de Porchetto disse que em janeiro de 2000 entrou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, buscando a inconstitucionalidade e ilegalidade da praça de Vila Cristina, na BR 116, entre Caxias e Nova Petrópolis. Após obter na Justiça a suspensão da cobrança do pedágio, alegando "ausência de via alternativa" e que para ser legal deveria haver "voluntariedade no pagamento", a Convias recorreu ao Tribunal de Justiça que deu efeito suspensivo para que a concessionária continuasse cobrando. Em agosto do mesmo ano, o Ministério Público Federal também ingressou com uma ação que abrangeu quatro praças de pedágio na BR 116. Com isso, a ação com relação à praça de Vila Cristina foi remetida à Justiça Federal de Caxias do Sul que, em 2002, julgou procedente. Contudo, o Tribunal Regional Federal suspendeu a decisão de primeiro grau e as concessionárias voltaram a cobrar o pedágio no trecho gaúcho da BR 116. Recentemente, o TRF julgou a apelação das concessionárias e negou provimento, restabelecendo a decisão de primeiro grau.
ROTA DO SOL
Mauro de Porchetto sublinhou que em 2002 também ajuizou uma ação civil pública para impedir a construção da praça de pedágio na RST 453, conhecida como "Rota do Sol", que liga a região serrana ao litoral norte. A estrada começou a ser construída há 30 anos e faltam 17 quilômetros para ser concluída. O Promotor de Justiça alegou que o pedágio "não foi autorizado pelo legislativo estadual e não constou em nenhuma etapa do processo de licitação, sendo incluído apenas no contrato de concessão do pólo rodoviário de Caxias". A ação tramita na Justiça de Caxias do Sul. Na defesa dos direitos do usuário, o Ministério Público ainda ajuizou ações contra praças de pedágios instaladas entre Gramado e Nova Petrópolis, e Canela e São Francisco de Paula. Em ambos os casos não existe uma via alternativa.
PELOTAS
No final do mês passado a Justiça de Pedro Osório concedeu liminar ao Ministério Público suspendendo a cobrança de pedágio no trecho da BR 116 entre os municípios de Pelotas e Jaguarão. O promotor de Justiça José Alexandre Alan ajuizou uma ação coletiva de consumo contra a concessionária Ecosul sustentando a "ineficiência dos serviços prestados pela empresa", em conseqüência dos desníveis apresentados entre a pista e o acostamento. A concessionária recorreu e o Tribunal de Justiça autorizou a retomada da cobrança, segundo o Promotor de Justiça, argumentando que "a suspensão da cobrança não auxiliaria nos reparos que o Ministério Público pretendia obter na rodovia". Alexandre Alan já ofereceu contra-razões, anexando no processo um laudo da Polícia Rodoviária Federal que atendeu uma ocorrência de acidente causado pelo desnível da pista.
VIAMÃO
Duas ações civis públicas ainda foram propostas pelo Ministério Público em Viamão. A primeira em 1998, para anular o contrato de concessão da praça de pedágio da RS 040, que não possui via alternativa. O processo está suspenso por conflito de competência. A outra ação, ajuizada no final do ano passado pela promotora de Justiça Anelise Grehs Stifelman, pediu a isenção do pagamento de pedágio aos moradores de Viamão em razão do anúncio da cobrança, até então inexistente, por parte dos moradores. A Justiça deferiu liminar, mas a Metrovias recorreu e o Tribunal de Justiça concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela concessionária. Neste caso o Ministério Público também ofereceu contra-razões ao agravo.