MP já conta com estrutura de atendimento a denúncias de irregularidades nas eleições
O Ministério Público do Rio Grande do Sul já está com estrutura montada para atendimento de denúncias relativas a irregularidades no processo eleitoral em Porto Alegre. A rede foi apresentada pelo coordenador do Gabinete de Assessoramento Eleitoral, José Francisco Seabra Mendes Júnior, à procuradora-geral de Justiça, Simone Mariano da Rocha, e ao subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Luiz Carlos Ziomkowski, nesta sexta-feira, 23.
Para recebimento das denúncias, foi criado o e-mail denunciaeleitoral@mp.rs.gov.br. Irregularidades também podem ser informadas pelo site do Ministério Público (www.mp.rs.gov.br). “Na página está disponível o banner Denúncia Eleitoral. Ao clicar nele, o cidadão tem acesso a um formulário pelo qual pode fazer a denúncia”, explica Seabra Mendes Júnior. Os casos serão repassados pelo Gabinete de Assessoramento Eleitoral aos Promotores Eleitorais para que sejam averiguados. As denúncias também podem ser feitas diretamente na sede da Instituição(Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, 80) ou pelo telefone (51) 3224-3616.
Durante a semana, o responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral em Porto Alegre será o promotor de Justiça Ricardo Felix Herbstrith, com atuação perante a 159ª Zona Eleitoral. Já nos finais de semana o plantão será exercido, em esquema de rodízio, entre dez Promotores Eleitorais da capital gaúcha.
A Unidade Central de Distribuição e Diligências do Ministério Público elaborou escala de revezamento para que, a cada semana, haja um Secretário de Diligências específico à disposição para atender os Promotores Eleitorais, inclusive no período noturno e finais de semana. Esse servidor será encarregado, também, de buscar e levar processos aos cartórios eleitorais.
No período que antecede a escolha dos candidatos, os Ministérios Públicos Estadual e Federal compõem, juntos, o Ministério Público Eleitoral. Aos Promotores Eleitorais cabe fiscalizar o processo eleitoral, realizar diligências que viabilizem o ajuizamento de ações pela Procuradoria Regional Eleitoral ou, até mesmo, provocar o poder de polícia do Juiz Eleitoral da comarca diante de irregularidades.