Empresa deve restabelecer condições de apólices de seguros de vida
A Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor de Porto Alegre obteve sentença na qual o juiz Flavio Mendes Rabello, da 16ª Vara Cível da Capital, julgou procedente as demandas na ação coletiva proposta contra a empresa Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais. Foi reconhecida a abusividade da rescisão unilateral dos contratos de seguro ou modificações das apólices e restabelecidas as condições das apólices anteriores no seguro de vida em grupo e/ou acidentes pessoais coletivos.
A sentença também determinou a condenação da ré à restituição das diferenças cobradas por ocasião da alteração ilegal dos contratos. Além disso, a Porto Seguro deverá elaborar uma relação dos consumidores que possuíam a apólice e suportaram a rescisão unilateral do contrato e informar a cada segurado os valores a que tem direito, relativamente a essa cobrança indevida, tudo isso sob pena de multa.
Caso não sejam localizados os consumidores lesados, a empresa deverá depositar em juízo para destinação ao Fundo de que trata a Lei n.º 7.347/85. Também foi determinada a publicação da decisão em jornais de grande circulação em cada Estado da Federação.