Ex-prefeito de Horizontina condenado por improbidade administrativa
O Ministério Público de Horizontina obteve a condenação do ex-prefeito municipal Eduardo Jorge Horst, pela prática de atos de improbidade administrativa. A ação foi julgada parcialmente procedente pela Justiça, determinando a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa civil de 50 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, durante a época dos fatos. Além disso, o réu fica proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
De acordo com a promotora de Justiça Ana Paula Montay, a ação foi ajuizada porque entre os meses de julho e setembro de 2000, agindo na condição de prefeito, Eduardo Horst cedeu bens móveis do município de Horizontina, servidores públicos municipais durante horário de expediente normal e fez distribuição gratuita de bens e serviços custeados pela Prefeitura Municipal, com a finalidade de fazer campanha eleitoral em favor dos candidatos a prefeito Irineu Colato e vice-prefeito Carlos Berwian, e, ainda, dos postulantes a vereador pela coligação “Aliança por Horizontina”.
Anteriormente, uma ação de investigação eleitoral havia sido ajuizada e julgada procedente, a qual serviu de fundamento da ação de improbidade administrativa.